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STF é contra dossiê produzido pelo Ministério da Justiça Julgamento acontece até esta sexta-feira (13); no virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos

13 de maio de 2022, 14h52 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por CNN

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da produção e do compartilhamento de dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com informações sobre servidores classificados como “antifascistas”.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a produção dos dossiês. Além dela, votaram contra o dossiê: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

“Não houve contestação objetiva ou direta do Ministério da Justiça em relação às notícias de elaboração dos documentos. As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, disse Cármen Lúcia.

Para a ministra, “órgãos de inteligência de qualquer nível hierárquico de qualquer dos poderes do Estado submetem-se também ao crivo do Poder Judiciário“.

O ministro André Mendonça se declarou suspeito. Mendonça era ministro à época da produção dos documentos.

O julgamento acontece até esta sexta-feira (13). No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos.

Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra “ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de promover investigação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do ‘movimento antifascismo’ e professores universitários”.

Em agosto de 2020, o STF já tinha determinado a suspensão da atuação do Ministério. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo), se valida ou não o caso concreto.

Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça

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