Por Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Moraes deu o encaminhamento de praxe processual a uma notícia-crime apresentada no STF pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt. No documento, o profissional alega que Bolsonaro cometeu ato delituoso ao descumprir determinação de Moraes para depor na Polícia Federal, em inquérito que apura suposto ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado alegou que a falta viola o artigo 330 do Código Penal. O texto da lei diz que “desobedecer a ordem legal de funcionário público enseja pena/detenção de 15 dias a seis meses, e multa”.
“O noticiante, por entender estarem presentes indícios de materialidade e autoria, requer seja a presente petição enviada ao Procurador-Geral da República, a fim de que se manifeste acerca da possibilidade de apuração”, diz o advogado.
Alexandre de Moraes deu encaminhamento à petição, ação que é de praxe no sistema jurídico.
Polícia Federal
Nesta quarta-feira (2/2), a delegada da Polícia Federal (PF) Denisse Ribeiro declarou que a ausência do presidente Jair Bolsonaro (PL) no depoimento não causou prejuízo ao inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos sobre o suposto ataque ao TSE.
A informação consta na conclusão do inquérito, enviada nesta quarta-feira (2/2) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O Metrópoles teve acesso ao documento.
No texto, a delegada voltou a incriminar Bolsonaro, como também o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.
“As oitivas das pessoas envolvidas indicam, segundo a PF, que o inquérito obtido foi utilizado com desvio da finalidade, sendo repassado a outros funcionários públicos (presidente da República e assessor especial Mauro Cid) para ser amplamente divulgado como lastro para ilações lançadas durante a chamada live presidencial, um evento que foi preparado com o objetivo de divulgar, por vários canais, o conteúdo do inquérito policial nº 1361/2018-SR/PF/DF como argumento para defender uma narrativa que os participantes já sabiam ser inconsistente”, diz no documento.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF