Uma denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que já conta com dois votos para torná-lo réu por obstrução de Justiça, deve ter a apreciação concluída entre os próximos dias 13 e 20 de agosto pelo plenário virtual.
A denúncia diz respeito a suposto crime cometido entre agosto de 2017 e março de 2018, quando o presidente do Progressistas teria atuado com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) para comprar o silêncio de um ex-assessor parlamentar, fazendo com que ele desmentisse depoimento que havia dado à Polícia Federal.
Apresentada pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge em junho de 2018, a denúncia estava presa na burocracia da Corte até fevereiro deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes liberou o texto para votação três anos após ter pedido vista (mais tempo para analisar).
O julgamento chegou a ser marcado para o dia 23 de fevereiro, mas não ocorreu e agora foi remarcado. Antes de Gilmar pedir vistas, a ministra Cármen Lúcia e o relator da ação, ministro Edson Fachin, votaram pelo recebimento da denúncia, para tornar réu o novo ministro do governo Bolsonaro. Faltam votar, além do próprio Gilmar Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
A outra denúncia — feita já durante a gestão do PGR Augusto Aras, em fevereiro de 2020, mas assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo — acusa o político de ter recebido R$ 7,3 milhões em propina da Odebrecht.
Nogueira é investigado no STF por suposto recebimento de propinas pagas pelo Grupo J&F em troca do apoio do PP à chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) nas eleições de 2014 e pelo também suposto pagamento de vantagens indevidas quando o partido abandonou a petista em meio ao processo de impeachment, em 2016.
Outro lado
Em nota divulgada após o anúncio de Nogueira para o ministério de Bolsonaro, seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o senador foi denunciado “num momento no qual havia, claramente, uma tendência de criminalização da política” e que as primeiras denúncias apresentadas contra o congressistas com motivações parecidas foram “rechaçadas” pela Corte.
“No inquérito 4407, que investigou supostos pagamentos pela Odebrecht, o que existe é apenas a versão dos delatores, que não se sustenta em nenhum outro elemento de corroboração. E que hoje já estão desmoralizados. O mesmo ocorre em relação ao inquérito 4736, que investiga fatos decorrentes tão somente da colaboração da JBS. Já o inquérito 4720, após o Ministro Edson Fachin receber a denúncia, pediu vistas o Ministro Gilmar. A defesa confia na rejeição pelo colegiado, tendo em vista que tal investigação originou-se do INQ 4631, arquivado em relação ao Senador Ciro Nogueira”, argumentou Kakay.
Por Metrópoles
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