Continua sendo analisada pelo nesta quinta-feira (17) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de três ações relacionadas à possibilidade de o Estado determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas.
Único a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587 foi favorável ontem (16) das medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.
Ele afirmou que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
O julgamento prossegue na sessão de hoje, com a previsão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute o direito à recusa à imunização em razão de convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
O que dizem as ações
Em uma das ações, o PDT pede que seja reconhecida a competência de prefeitos e governadores de decidir sobre uma eventual vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção”.
O partido entrou com a ação após declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil.
Segundo a legenda, a vacinação compulsória já está prevista na lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, sancionada pelo presidente em fevereiro.
“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que amparado em evidências científicas seguras”, diz o texto da ação.
Em outra ação, o PTB quer a suspensão do trecho da mesma lei que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população.
O partido afirma que a própria lei prevê que as medidas “somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
Segundo a legenda, a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”.
“Neste momento inicial, inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e nem certeza quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente diversas etapas obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser realizadas”, afirma o partido.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem defendido que a vacinação não deve ser obrigatória e já afirmou que não vai tomar o imunizante.
Nenhuma das vacinas desenvolvidas contra a covid-19 teve ainda o uso aprovado no país.
Apesar das declarações contrárias à vacinação compulsória, foi o próprio presidente da República quem sancionou a lei 13.979/20, que prevê a possibilidade de as autoridades públicas obrigarem a população a ser vacinada.
PGR
Durante sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação não autoriza o Estado a forçar fisicamente as pessoas a tomarem o imunizante.
“A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva e aplicação de força física para inocular o imunizante”, disse Aras.
O STF também está julgando, em conjunto com as ações dos partidos sobre a covid, um processo que questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
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