Por CNN
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento do marco temporal de terras indígenas nesta quarta-feira (7). A análise da Corte foi iniciada em 2021, mas interrompida pelo ministro Alexandre de Moraes após um pedido de mais tempo para análise.
Após conseguir aprovar um requerimento para que a votação do PL 490 – também chamado de PL do Marco Temporal – fosse feita em regime de urgência, a Câmara dos Deputados aprovou o texto por 283 votos a favor e 155 contrários no último dia 30. A proposta agora segue para análise do Senado.
“O fato é que o Supremo vai pautar no dia 7 [de junho], e o Congresso precisa demonstrar ao Supremo que está tratando a matéria, e estamos tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporários que foram acertados na Raposa Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, afirmou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
“Nós não temos nada contra povos originários. Nem o Congresso tem, nem pode ser acusado disso. Agora, nós estamos falando de 0,2% da população brasileira em cima de 14% da área do país.”
O Supremo irá analisar uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo indígena Xokleng, que, segundo a entidade, ocupou uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, a cerca de 200 quilômetros de Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.
A tese, entre outras determinações, delimita a demarcação de terras indígenas somente para comunidades que comprovadamente já habitavam o território quando a atual Constituição Federal brasileira foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.
O julgamento do tema irá determinar a resolução de mais de 80 casos semelhantes que foram suspensos em outras instâncias da Justiça. Ou seja, o recurso sobre o marco temporal no STF tem repercussão geral.
Após o pedido de vista por Moraes, em 2021, a devolução da pauta aconteceu em outubro do mesmo ano e a discussão retornou ao STF em junho de 2022. A discussão, porém, foi retirada de pauta pelo ministro Luiz Fux.
O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra a medida. Para o magistrado, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese. Em sua justificativa, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
Entenda o projeto
Na justificativa do projeto do marco temporal, apresentado em 2007, o então deputado Homero Pereira afirma que existe uma “ofensa” ao princípio da harmonia entre os Três Poderes, pelo fato de a demarcação de terras estar condicionada ao âmbito do Executivo, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), amparada pela Lei nº 6.001/73.
“A competência para demarcar as terras indígenas está restrita ao Poder Executivo, e concentrada em apenas uma unidade administrativa, estando os Poderes Legislativo e Judiciário alijados de questões tão fundamentais para o País”, cita o projeto.
“Enquanto o Congresso Nacional não tem poder decisório sobre as questões vinculadas ao processo, o Poder Judiciário depara-se com filigranas jurídicas que inibem o exame e julgamento desses atos administrativos que, além de complexos, são peculiares, por serem discricionários”, justifica.
Sendo assim, o projeto visa alterar a referida lei para atender a harmonia constitucional e levar para o Congresso o debate das questões que envolvem as demarcações das terras indígenas.
“Questões relacionadas com sobreposição de áreas, proteção ambiental, faixa de fronteiras, segurança nacional, exploração mineral e de recursos hídricos, e tantas outras que não são de competência do órgão federal de assistência aos indígena, devem ser consideradas”, cita.
“O cenário para estes debates é o Congresso Nacional. Daí, a importância do exame e debate de todas estas questões, no âmbito do Congresso Nacional, onde os mais diversos interesses públicos e privados, coletivos e individuais poderão ser amplamente discutidos e analisados, para, ao final, serem aprovados na forma da lei”, prossegue.
É realçado ainda que a demarcação pela via legal, e não apenas pela via administrativa, como é feito atualmente, não invalide os procedimentos feitos pela Funai.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil