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Justiça proíbe bloqueio de rodovias por caminhoneiros em 17 estados Houve 24 decisões favoráveis ao governo e contra a paralisação prevista para 1º/11, segundo levantamento do Ministério da Infraestrutura

30 de outubro de 2021, 20h36 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O governo federal entrou com 35 processos na Justiça para proibir eventual bloqueio de rodovias federais por caminhoneiros. A categoria marcou uma paralisação para a próxima segunda-feira (1º/11).

Ao todo, são 24 decisões liminares favoráveis à União, proferidas em 17 estados do país (veja lista completa mais abaixo).

No total, segundo levantamento do Ministério da Infraestrutura, a União já garantiu, até o fim da tarde deste sábado (30/10), 24 liminares no sentido de que não haja qualquer obstrução ou bloqueio em rodovias federais de diversos estados, acessos a portos e às refinarias. Há previsão de multa e intervenção policial.

Os caminhoneiros estão insatisfeitos com a política de preços da Petrobras e a crescente alta do diesel, que acumula aumento de 65,3% no valor do litro neste ano.

Os profissionais também querem a volta da aposentadoria especial – concedida depois de 25 anos de contribuições previdenciárias – e o cumprimento da chamada tabela de frete, que é alvo de ações na Justiça por empresas.

Ao Metrópoles, o diretor-presidente do Conselho Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (CNTRC), Plínio Nestor Dias, afirmou não ter ciência sobre as decisões e ressaltou que a categoria segue “firme e forte” na paralisação.

De acordo com o governo federal, a intenção de buscar a Justiça é impedir “atos de turbação ou esbulho” e manifestações com bloqueio ou obstrução de passagem nas rodovias.

“Com os interditos, as forças de segurança contam com mais um elemento para dissuadir as manifestações, já que há multa prevista. O Estado deve garantir a livre circulação de pessoas, serviços e mercadorias essenciais para o país. Isso é uma imposição legal”, declarou o Ministério da Infraestrutura, em nota.

Veja a lista completa dos estados em que o bloqueio de rodovias foi proibido:

Alagoas
Bahia
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Tocantins

As decisões, tomadas por juízes de plantão, foram divergentes em alguns casos. Em Santos, por exemplo, a juíza federal Marina Sabina Coutinho indeferiu o pedido de tutela de urgência da União.

O governo federal solicitou a proibição do movimento grevista, na próxima segunda-feira (1º/11), na BR-101 (Rodovia Rio-Santos), SP-160 (Rodovia dos Imigrantes) e SP 150/BR-050 (Rodovia Anchieta), na região de Santos, vias de acesso ao Complexo Portuário de Santos.

A alegação foi de que as mobilizações podem afetar a segurança das rodovias, além de comprometer a atividade econômica (indústria, prestação de serviços, comércio etc.). A juíza, no entanto, entendeu que o pedido extrapola a competência do TRF-3 e rejeitou a ação.

Já na região de Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté, o juiz federal de plantão Márcio Satalino Mesquita deferiu tutela de urgência pedida pela União. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil para qualquer pessoa física que obstruir ou dificultar passagem na Rodovia Presidente Dutra e de R$ 100 mil para pessoa jurídica que fizer qualquer tipo de bloqueio na região.

O juiz federal, que também é do TRF-3, ainda ressaltou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve fazer patrulhamento ostensivo na rodovia, “empregando os meios necessários” para garantir a livre circulação.

“O caso da Rodovia Presidente Dutra, a rodovia mais movimentada do Brasil, e cuja interdição, ainda que parcial ou meramente temporária, provoca transtornos e prejuízos absolutamente desproporcionais, como inclusive salientado pela União”, disse o magistrado na decisão.

No estado de São Paulo, o juiz Paulo Alberto Sarno deferiu parcialmente pedido da União para impedir a obstrução ou ocupação, total ou parcial, de vias públicas federais. Se houver obstrução, a multa diária será de R$ 10 mil para pessoa física participante e R$ 100 mil para pessoa jurídica que venha a infringir a determinação.

“Devendo a autoridade federal competente, no que toca ao eventual emprego de força pública para cumprimento da ordem aqui emanada”, disse o magistrado na decisão deste sábado.

No Mato Grosso do Sul, o juiz de plantão deferiu a liminar parcialmente e fixou multa diária de R$ 2 mil por pessoa física participante de manifestação e de R$ 40 mil por pessoa jurídica que capitaneie ou apoie o evento.

O magistrado autorizou ainda o uso de força policial para retirada de eventuais bloqueios nas rodovias federais.

Em Tocantins, a Justiça emitiu uma ordem de desocupação de todos os limites da BR-153, que interliga Brasília/DF a Belém/PA. Autorizou emprego de força policial e fixou multa R$ 10 mil por pessoa física participante do movimento e R$ 100 mil por pessoa jurídica.

Colaborou Almiro Marcos.

Com informações do Metrópoles.
Foto: Michael Melo/Metrópoles

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