A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia de Covid-19, Omar Aziz (PSD-AM), mantenha o sigilo dos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara e investigado pela comissão.
No despacho, publicado ontem (28), ficou garantido que apenas Aziz pode ter o acesso ao material. O sigilo deve ser mantido até mesmo do senador que apresentou o requerimento da quebra de sigilo telefônico e bancário do deputado, no caso, Alessandro Vieira (Cidadania-ES).
De acordo com a decisão, se outros senadores da CPI da Covid quiserem acessar os dados do deputado, isso só ocorrerá “mediante requerimento formal e com motivação idônea”.
A decisão de Cármen Lúcia atende a um pedido feito por Barros ao STF, alegando vazamento de dados pela CPI. A ministra negou a abertura de um inquérito para investigar o suposto vazamento.
No último dia 23, a ministra tinha mantido a decisão da CPI de quebrar os sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de Barros. Em seguida, a defesa do deputado pediu a reconsideração da decisão, informando sobre o suposto vazamento. Ao STF, a CPI negou que o vazamento tenha acontecido.
Pelas redes sociais, o deputado Ricardo Barros comentou a decisão.
Ministra Carmem Lúcia do STF defere meu pedido para que as informações sigilosas sejam disponibilizadas apenas ao senador requerente. Ótimo, assim havendo vazamento haverá responsabilidade objetiva desde senador requerente. Fim da pirotecnia irresponsável da CPI. Aziz notificado. pic.twitter.com/Mboma2ItfT
— Ricardo Barros (@RicardoBarrosPP) August 28, 2021
O requerimento para a quebra foi aprovado pelos senadores no último dia 3. A defesa apontou o que considera ilegalidades na aprovação das medidas e sustentou que não cabe à comissão quebrar a restrição de acesso a dados de um parlamentar.
A ministra considerou que interesses particulares não podem se sobrepor a “razões de relevante interesse público”. E que a adoção de medidas que restringem direitos podem ser justificadas pelo interesse público, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais.
Com G1
Foto: Agência Brasil