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MP de Bolsonaro pode cair se chegar ao Supremo Ministros do Supremo Tribunal Federal consideram inconstitucional MP que livra de punição os agentes públicos por omissões e equívocos nas ações de combate ao coronavírus.

14 de maio de 2020, 20h42 | Por Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

Ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País.

A medida provisória foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 966/2020 tem a assinatura do presidente Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

Em seu texto, a MP prevê que durante a pandemia de Covid-19 os ocupantes de funções públicas podem ser responsabilizados somente se “agirem ou se omitirem com dolo [intenção] ou erro grosseiro”. Caso contrário, passariam impunes a ações nos campos civil e administrativo, mas não no penal.

Na prática, a lei pode beneficiar até mesmo ao próprio presidente, acusado de ser negligente na condução da pandemia por minimizá-la em muitas ocasiões. Não por acaso, chegou a ser chamada de “excludente de ilicitude”, tal qual o projeto que pretendia isentar de culpa o policial que matasse sob violenta emoção.

Outros critérios previstos no texto para responsabilização do agente público são: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

O ex-ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, afirmou que a medida provisória abre brechas para a corrupção.

“Em torno de conceitos muito vagos, que ao meu ver deixaram brechas para novos casos de corrupção, porque a gente não deve imaginar ingenuamente que devido à gravidade dessa crise ninguém vai pensar em desviar o dinheiro público. Não é verdade. E não é porque nós temos a necessidade de tornar mais ágil, mais viável o processo de compra, o processo de execução do orçamento, reduzindo exigências que você vai escancarar as portas para os corruptos e corruptores”, disse Jorge Hage.

Na avaliação do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, a medida provisória foi feita para encobrir atos e omissões do governo.

“Eu não tenho dúvida que essa medida provisória visa a resguardar, a prevenir responsabilidades por parte do poder Executivo e da esfera federal. Em especial do presidente da República. E talvez do Ministério da Economia, porque dificulta, vai dificultar muito a responsabilização por atos contra as medidas sanitárias pela insuficiência das medidas econômicas tomadas pelo governo federal no momento de pandemia, e isso tudo pode gerar, sim, uma responsabilização do âmbito administrativo e no âmbito civil do governo federal”, disse.

A regra restringe o “salvo-conduto” às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, ou seja, quando há intenção clara de dano.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, afirmou que a medida poderia gerar uma “pandemia de mal-intencionados”. “Não quero polemizar, mas o tribunal vem fazendo um trabalho de parceria, mantendo o diálogo nesse momento difícil, e é nosso papel constitucional zelar pelo controle de gastos e evitar esse estímulo a uma pandemia de mal-intencionados”.

No campo político, os partidos REDE e PSOL foram os primeiros a recorrerem ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP) para devolver a MP ao Executivo. Também buscaram apoio no Judiciário para barrar o texto de Bolsonaro. No entendimento do líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues, a MP protege a improbidade administrativa e o delito. “O presidente nega, por um lado, a gravidade da pandemia do coronavírus, e, por outro, utiliza da caneta e do poder de presidente da República para proteger os seus apaniguados”.

A OAB informou que uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil vai fazer uma reunião na próxima semana para discutir o tema e definir quais medidas cabíveis.

A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores para não perder a validade.

Com informações do G1 e El País Brasil.
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

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