Home Cultura MP pede que TCU apure gastos da viagem de secretário Mario Frias a Nova York

MP pede que TCU apure gastos da viagem de secretário Mario Frias a Nova York Viagem para 'debater projetos' custou R$ 39 mil aos cofres públicos e foi registrada como 'urgente'. Assessor viajou junto; gastos estão registrados no Portal da Transparência.

11 de fevereiro de 2022, 16h16 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de União (TCU) pediu nesta sexta-feira (11) que a corte apure os gastos da viagem oficial do secretário especial de Cultura do governo federal, Mario Frias, a Nova York.

A viagem entre os dias 15 e 18 de dezembro do ano passado custou R$ 39 mil aos cofres públicos, segundo informações do Portal da Transparência. Ele foi acompanhado do Secretário Especial Adjunto da Cultura, Hélio Ferraz.

O motivo da viagem, de acordo com o portal, foi a discussão de um projeto de audiovisual com o empresário Bruno Garcia e com o lutador de jiu-jitsu Renzo Gracie.

O subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirma que a apuração é necessária “ante os indícios de sobreposição de interesses particulares ao interesse público, com ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade da moralidade e da economicidade”.

Furtado pede ainda que, caso a auditoria comprove a suposta irregularidade, o tribunal abra Tomada de Contas Especial (TCE) para identificar o tamanho do dano ao erário e os agentes envolvidos, que podem ser punidos desde o ressarcimento aos cofres públicos a até pagamento de multa e inabilitação para cargos públicos.

As informações sobre a viagem foram reveladas pelo blog do jornalista Lauro Jardim no jornal “O Globo”. Os dados constam no Portal da Transparência, do governo federal.

‘Verdadeira extravagância’

Na representação ao TCU, Furtado diz que os fatos narrados pela imprensa mostram uma situação de “desrespeito ao zelo, parcimônia, eficiência e economicidade que sempre devem orientar os gastos públicos e impõe, sem dúvida, a intervenção dessa Corte de Contas”.

Ele classifica a viagem como “verdadeira extravagância”.

“A verdadeira extravagância ora denunciada resulta, sobretudo, em afronta ao princípio da moralidade administrativa, previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição, mormente quando praticados no contexto de um governo que se elegeu defendendo, entre outras, as plataformas de austeridade e transparência dos gastos públicos e considerando o atual estado de flagelo na saúde pública e na economia. Não há espaço, portanto, para se falar em discricionariedade administrativa, em casos tais”, diz Furtado.

“Não há espaço, portanto, para se falar em discricionariedade administrativa, em casos tais”, completa o subprocurador-geral.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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