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STF define para o dia 16 a data para analisar legalidade dos decretos das armas Decretos emitidos pelos presidente alteram lista de produtos controlados pelo Exército e a quantidade de armas que um cidadão pode ter; partidos de oposição alertam que a medida pode levar a um aumento de crimes violentos no País

9 de abril de 2021, 10h05 | Por Redação Blog do Lindenberg

by Redação Blog do Lindenberg

O Superior Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 16 de abril a votação sobre a legalidade dos decretos editados em fevereiro pelo presidente da República,  Jair Bolsonaro (sem partido), que flexibiliza a posse e o porte de armas, bem como a facilitação do acesso à munição.

Essa semana, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) renovou o pedido para que o Supremo derrube os quatro decretos editados em fevereiro pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas.

A legenda afirmou que os decretos podem levar a um aumento de crimes violentos, como homicídios e feminicídios.

“É urgente que o STF contenha essa política armamentista antes que seja tarde demais”, afirmou o partido. A Rede, o PT e o PSOL também questionam os dispositivos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, enviou para o plenário virtual as ações que pedem a suspensão dos quatro decretos editados em fevereiro pelo presidente República. Eles flexibilizaram as regras para aquisição e porte de armas de fogo. O julgamento vai começar na próxima sexta-feira.

A análise  será realizada à partir do  protocolo apresentado pelos partidos de oposição ao governo.

O julgamento será realizado de maneira virtual entre os dias 16 a 26 de abril. A relatora do processo, ministra Rosa Weber

A concessão de liminar para suspender os decretos será a primeira análise realizada pelos ministros.

Após a emissão dos decretos , a lista de produtos controlados pelo Comando do Exército sofreu alteração. Cada cidadão brasileiro também passou a ter o direito de possuir seis armas.

No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras propôs uma audiência pública no Supremo para discutir o tema. “Presta-se, pois, a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnicas sobre as questões em análise; e segundo propiciar que tais informações sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audiências”, argumentou Aras.

Veja algumas mudanças contestadas:

Decreto nº 10.627
Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628
Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629
Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630
Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.

Foto: Sérgio Lima/Poder360.

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