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Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht Na decisão, ministro afirma que há indícios de que provas foram obtidas ilegalmente. Decisão também invalida elementos contidos nos 'sistemas de propina' apresentados pela Odebrecht.

6 de setembro de 2023, 12h23 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por G1

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) provas obtidas no acordo de leniência firmado pela Odebrecht, e que envolvem uma série de políticos e partidos.

Na decisão, ele também invalida elementos de provas contidos nos “sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht. As informações foram reveladas pela colunista do g1 Daniela Lima, no programa Conexão GloboNews.

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, pelo então juiz Sergio Moro.

A empresa se comprometeu a revelar condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também previa o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos.

Toffoli tomou as medidas após uma ação apresentada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou acesso integral aos documentos do acordo de leniência.

Na decisão, o ministro afirma que tudo indica que as provas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

Ainda segundo Toffoli, as causas para anular essas provas são “objetivas” e não se restringem ao recurso apresentado por Lula.

“Razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade [anulação das provas] deve ser estendido a todos os feitos [processos] que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma.

O magistrado diz que, apesar da invalidação de provas, cabe aos juízes responsáveis pelos processos abertos com base no acordo de leniência da Odebrecht decidir sobre arquivamentos.

“Nos feitos [processos], seja de que natureza for, em que houve a utilização destes elementos de prova, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural”, declara o ministro do STF.

No despacho, Toffoli também afirma que a prisão de Lula, em 2018, pode ter sido “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

Operação Spoofing

O ministro também determina que a Polícia Federal apresente, no prazo de 10 dias, o conteúdo integral de mensagens apreendidas na operação Spoofing – que apurou o vazamento de conversas de autoridades envolvidas na Lava Jato, como procuradores da força-tarefa do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro.

As conclusões do ministro sobre a obtenção irregular das provas do acordo de leniência da Odebrecht têm como base essas mensagens, que mostram o juiz e integrantes do Ministério Público supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato. O material foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, que é alvo da operação Spoofing.

A íntegra desse material também deve, segundo a decisão de Toffoli, ser disponibilizada a todos os investigados e réus processados com os elementos de prova “contaminados”.

O ministro também dá prazo de 10 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, e o Ministério Público Federal no Paraná apresentem o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht.

Ele também encaminha as investigações à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que:

  • identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais
  • adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior

Os sistemas da Odebrecht

Os “sistemas de propina” criados pela Odebrecht vieram à tona a partir dos acordos de delação premiada dos executivos e do acordo de leniência firmado pela própria empreiteira com a Justiça, a partir da operação Lava Jato.

Segundo esses relatos, programas chamados Drousys e MyWebDay foram criados e utilizados para gerenciar pagamentos ilegais milionários a políticos.

Uma lista organizada pelo Drousys entregue pelo ex-executivo Benedicto Junior ao Ministério Público, por exemplo, incluía 182 nomes e codinomes envolvidos em pagamentos feitos entre 2008 e 2014. Nem tudo, segundo ele, era caixa 2.

Segundo os investigadores da Lava Jato, essas planilhas detalhavam um “sistema profissional de propinas”. Os políticos citados nas diferentes fases da operação, com frequência, negavam envolvimentos nessas irregularidades.

De acordo com a Lava Jato, a Odebrecht chegou a criar uma área chamada “Setor de Operações Estruturadas” com funcionários dedicados aos pagamentos ilícitos.

Responsável por essa área, o ex-executivo Hilberto Mascarenhas também firmou delação premiada e disse, em 2017, que o setor movimentou R$ 3,3 bilhões entre 2006 e 2014.

Prisão de Lula foi ‘armação’, diz Toffoli

No documento, de 135 páginas, o ministro do Supremo afirma que, diante de “situações estarrecedoras” verificadas nos processos e de outras decisões já tomadas pelo STF, a prisão do presidente Lula “até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra [a lei]”, afirmou Toffoli em um trecho da decisão.

Ele também diz que a prisão do petista “foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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