O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou nesta quinta-feira que vai cumprir a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instalação da CPI da Covid na Casa, embora tenha considerado que a determinação judicial é “equivocada” e invoca precedentes inadequados.
O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até esta quinta.
Em entrevista coletiva após a divulgação da decisão de Barroso, Pacheco disse que deverá cumprir os trâmites para instalar a comissão de inquérito na próxima semana, ao pedir aos partidos que façam a indicação dos nomes para compor o colegiado.
Entretanto, em vários momentos, o presidente do Senado criticou a decisão do STF ao avaliar que a CPI poderá expor os senadores ao risco de serem contaminados pela Covid-19, uma vez que precisa ocorrer de forma presencial, e tem ainda condições de se tornar uma antecipação do palanque político para as eleições de 2022.
Pacheco disse que, desde que assumiu o comando do Legislativo, buscou fazer um enfrentamento “inteligente” da pandemia pautado pela pacificação, união e coordenação, procurando a todo momento a estabilidade política.
“Embora eu respeite aqueles que a desejem…, eu considero que a CPI da Pandemia, neste momento, vai ser um ponto fora da curva”, disse ele, acrescentando que considera que o momento não seria o mais apropriado para realizar a comissão de inquérito.
O presidente do Senado disse que vai considerar recorrer da decisão que determinou a abertura da CPI.
STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (8) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Ele concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado no Plenário Virtual do STF.
A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
Decisão monocrática
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”
Com STF
Foto: Pedro França/Agência Senado